Atenção: Microempreendedor individual, microempresário ou empresa de pequeno porte, tem direito a   isenção de pagamento de taxa de fiscalização no pagamento ou cancelamento de títulos.


Art. 19-A da Lei 15.424/2004 (MG) - PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020, Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - PROVIMENTO CONJUNTO Nº 151/2025;

 

O protesto, quando o devedor for microempreendedor individual, microempresário ou empresa de pequeno porte, ou pessoa física inscrita no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, obedecerá ao seguinte:


O principal requisito para fins do disposto no caput e nos incisos I a VI do art. 363 desta Lei, conforme o Provimento Conjunto nº 151/2025, o devedor deverá provar sua qualidade de microempresa  ou de empresa de pequeno porte, ou cadastrado no CadÚnico, perante o Tabelionato de Protesto, mediante apresentação de documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, devendo tal documento ser renovado todo mês de janeiro, independente da data em que trenha sido apresentado.


Para fazer jus à referida isenção, faz-se necessário, além desta comprovação, que a dívida decorra de obrigação por parte da pessoa jurídica, e não de obrigações pessoais do solicitante (IRPF).


Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968

Dispõe sobre as Duplicatas, e dá outras providências.


Lei Federal 7.357 de 2 de setembro de 1985

Dispõe sobre o cheque e outras providências.


Lei Federal 9.492 de 10 de Setembro de 1997

Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.


Lei 8.935 de 18/11/1994

Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos Cartórios).


Lei 15.424 de 30 de dezembro de 2004 e suas atualizações:

Define os valores dos Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, expressos em moeda corrente do País, que são atualizados anualmente por meio de Portaria da Corregedoria Geral de Justiça.


PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020 Tribunal de Justiça de MG/Corregedoria Geral de Justiça de MG

Codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.