COMUNICADOS IMPORTANTES
Atendimento via Whatsapp: (31)3275-1315.
Nos procedimentos de modernização do atendimento ao público por esta serventia, uniformizamos os números de atendimento. Nosso número, tanto para chamada de voz como por WhatsApp, ficam, a partir de hoje 16/10/2025, unificados no número principal da serventia: (31)3275-1315.
No atendimento pelo aplicativo WhatsApp, você poderá solicitar boletos ou links para pagamento de títulos apontados, de custas cartorárias para cancelamento de títulos protestados cuja anuência para o cancelamento já tenha sido recebida do credor, ou solicitar certidões de forma rápida e segura. Continuamos atendendo presencialmente em nosso endereço na Avenida Álvares Cabral, 970, bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, ou pelos canais tradicionais: Telefone ou Whatsapp: (31)3275-1315 ou E-mail: contato@4protestobh.com. 👉 Se você tiver em dúvida sobre nossos serviços, entre em contato pelo nosso telefone/whatsapp (31) 3275-1315 ou por e-mail contato@4protestobh.com e solicite uma cotação dos valores a serem pagos.
Emolumentos cartorários: São as taxas e custas cobradas pelos cartórios para remunerar e cobrir os custos dos serviços públicos extrajudiciais prestados, tais como escrituras, reconhecimentos de firma, registros de imóveis, certidões e cancelamento de protestos.
Como funcionam:
- Definição por lei: Os valores não são fixados livremente pelos cartórios, mas definidos e regulamentados por legislação estadual (pela Assembleia Legislativa de cada Estado e Corregedorias de Justiça).
- Composição do valor: O montante final do serviço inclui a remuneração do cartório e repasses/taxas obrigatórias (como Taxa de Fiscalização Judiciária, fundos de compensação e impostos municipais como o ISSQN).
- Cálculo: Em geral, são calculados com base na variação de unidades fiscais do estado (como a UFEMG em Minas Gerais) ou sobre o valor da transação realizada.
Regras para o Pagamento e Meios Eletrônicos:
- Meios Eletrônicos e Parcelamento: Conforme estabelecido na Lei Federal nº 8.935/97 (alterada pela Medida Provisória nº 1.058/21), o usuário pode optar por realizar o pagamento dos emolumentos e demais despesas por meios eletrônicos, incluindo o parcelamento no cartão de crédito em até 21 vezes, conforme o Provimento nº 127 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Custos Fiscais e Operacionais: O montante cobrado inclui a taxa do cartório e repasses tributários ou judiciais (como a Taxa de Fiscalização Judiciária e fundos regionais). No caso do uso de cartão de crédito ou boleto bancário, os custos da operação financeira devem ser assumidos pelo usuário.
Pagou o título junto ao credor e já possui autorização para o cancelamento? Precisa eliminar restrições ao CPF/CNPJ nos órgãos de consulta de crédito?
Procure o tabelionato que registrou o protesto e consulte o valor a ser pago referente a custas e emolumentos para cancelar o protesto. Assim, você eliminará as restrições ao CPF/CNPJ nos órgãos de consulta de crédito. Caso não saiba onde o protesto foi registrado, utilize o site do CENPROT Nacional (Pesquisa de Protesto), que permite pesquisar seu CPF ou CNPJ e obter informações sobre protestos em todo o Brasil. Além disso, conheça o novo serviço oferecido, o “Avise-me”. Verifique no site como ele funciona.
Atenção:
a) Pessoa Física inscrita no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
b) MICROEMPRESA;
c) EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
Conforme art. 19-A da Lei Estadual nº 15.424/2004, no âmbito do Estado de MG, tem direito a isenção da Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ), Recompe-MG (Fundo de Compensação) e valores devidos aos Fundos do Ministério Público (FDMG), Defensoria Pública (FEGAJ) e Advocacia Geral do Estado (FEAGE).
Verifique informações na seção "LEGISLAÇÃO" este site.
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O principal requisito para fins do disposto no caput e nos incisos I a VI do art. 363 do Provimento 93/2020 e conforme o Provimento Conjunto nº 151/2025, o devedor deverá provar sua qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte, ou cadastrado no CadÚnico, perante o Tabelionato de Protesto, mediante apresentação de documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, devendo tal documento ser renovado todo mês de janeiro, independente da data em que tenha sido apresentado.
Falsos e-mails e telefonemas...
Uma nova plataforma do Instituto de Protestos do Brasil - IEPTB-BR, ajuda aos cidadãos e empresas a se previnir de golpes pela internet, verifiquem:
Se você receber um telefonema informando que há um título a ser protestado em seu nome ou no da sua empresa e lhe for oferecida a possibilidade de efetuar o pagamento, com ou sem descontos, por depósito em conta, não o faça. Consulte o site https://site.cenprotnacional.org.br/ para verificar se há débitos registrados em seu CPF ou CNPJ em tabelionatos de protesto.
Caso positivo, confirme diretamente com o tabelionato a procedência da cobrança e se ela realmente foi emitida por ele.
Também circulam e-mails com a mesma finalidade mencionada acima, enviados em nome de supostos tabeliães de protesto, do Serviço Central de Protesto de Títulos (SCPT) ou até mesmo da Corregedoria Geral da Justiça. Da mesma forma, consulte o site https://site.cenprotnacional.org.br/ e verifique se há débitos em seu CPF ou CNPJ em tabelionatos de protesto. Se houver, confirme com o tabelionato a legitimidade da cobrança.
Todo cuidado é pouco hoje em dia. SEMPRE CONFIRME COM O TABELIONATO A EXISTENCIA DO DÉBITO!
Atendimento ao Público
De segunda a sexta-feira, das 09H00 às 17H00, conforme determinado pelo Provimento 93/2020 - (TJMG/CGJ).
Central Nacional de Protestos
Aqui você pode realizar os serviços dos cartórios de protesto online, de forma simples e prática, como por exemplo, cancelamento de protestos, solicitações de certidões...
Cartório distribuidor
Os títulos e documentos de dívida com praça de pagamento em Belo Horizonte, devem ser distribuídos obrigatoriamente pelo Cartório Distribuidor:
Rua Guajajaras, 329 – lojas 09 e 10, Centro, Belo Horizonte, telefone:
(31) 3274-3400 - (31) 99312-5400 (Whatsapp)
Protesto de títulos
agora é de graça:
Em Minas Gerais, o protesto extrajudicial, que é feito em cartório, já é gratuito desde janeiro/2018, quando passou a vigorar a Lei estadual nº 23.204/2018, conhecida como Lei da Postergação. Assim, quando da apresentação do títulos ao Cartório Partidor Distribuidor de Belo Horizonte/MG ou através da central de remessas de arquivos IEPTB-MG, nada deverá ser pago, as despesas são por conta do devedor do título no ato de seu pagamento ou cancelamento do protesto. O credor só deverá pagar ao tabelionato se solicitar a desistência do protesto, em observância ao disposto na lei 9492/97 - Art. 16: "Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas"
LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados
Ao acessar nosso site ou utilizar nossos serviços, pedimos que
você faça a leitura dessa Política para que você possa compreender as práticas
relacionadas à proteção de dados pessoais adotadas pelo
4º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Belo Horizonte
(“4º Tabelionato de Protesto” ou “Tabelionato”).

